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PL nº 8.035/2011 – Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020

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18 de novembro de 2011
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Comunicação apresentada no Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCEE)

 Nacim Walter Chieco, ex-conselheiro e ex-presidente do CEE de SP, Consultor do SENAI e membro da Academia Paulista de Educação

 Data: 09 de junho de 2011

Horário: 8h30 ás 12h

Local: CEE de São Paulo

 Tema: PL nº 8.035/2011 – Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020

Roteiro:

 Apresentação: ex-conselheiro e Presidente do CEE, representante da Academia Paulista de Educação

 Saudação aos presentes

 Agradecimento ao Presidente do CEE SP

 Destaque para o caráter plural e democrático dos CEEs como órgãos de Estado

 Objetivo da comunicação: socializar inquietações e perplexidades sobre o PL do PNE

 Relevância do PL no cenário brasileiro

 Situação das emendas: pelo site da Câmara, encerrado o prazo no último dia 7, com 2.535 emendas (a última é da deputada F. Bezerra)

 A avaliação em educação, praticamente iniciada há uma década, está consolidada em nosso país. Comporta constantes aprimoramentos e contribui decisivamente para o planejamento das mudanças para a melhoria da qualidade do ensino.

 Nenhum sistema de ensino no mundo conseguiu alcançar nível elevado e, até mesmo, satisfatório de desempenho sem professores bem formados e bem remunerados. O que o Estado e toda a sociedade brasileira devem persistentemente buscar é a meta permanente de que o magistério passe ou volte a ser o “objeto de desejo da nossa juventude”, como ouvi em brilhante exposição do Mozart. Todas as metas do PNE nesse sentido devem ser aplaudidas e ativamente apoiadas.

 Sem dúvida, o custo-aluno-qualidade constitui um importante avanço. A proposta de emenda aditiva da meta 21 merece e precisa do inteiro e irrestrito apoio de todos.

 As três variáveis mencionadas – avaliação, professores e custo-aluno-qualidade – e respectivas metas no PNE, se adequadamente implementadas, devem produzir efeitos altamente positivos em curto prazo na qualidade do ensino em nosso país. Ou seja, a qualidade é resultante de um conjunto de fatores e não de simples intenção ou declaração de elevação de um indicador “x” para “y” nacional ou internacional.

Gestão democrática: esse é um tema polêmico no PNE e nos diferentes fóruns educacionais. Tenho posição firmada a respeito. Não abro mão da experiência de décadas de SP de concursos públicos para diretores de escola. É preciso prevalecer a dimensão profissional da função de dirigir uma escola. É evidente que há o componente político, mas ele não deve sobrepor-se à competência técnica e profissional, sob pena de se transformar o ambiente escolar em constante luta pelo poder e por interesses alheios ao ensino. Vejo com bons olhos experiências mistas de concurso em primeiro lugar e eleição dentre poucos selecionados em um segundo momento.

 Regime de colaboração. Ouço essa expressão há mais de uma década como a grande solução para os problemas educacionais do nosso país. De tanto ser repetida e não explicada ou praticada ou regulamentada (houve até alguma tentativa, não aprovada, de legalização), essa expressão já se encontra em risco iminente de se tornar vazia de sentido. A coisa obviamente não é fácil, principalmente em se tratando de uma república federativa, um tanto combalida, é verdade, como bem assinalou a Folha em editorial da última terça-feira a propósito de decisão do STF sobre o ICMS e a guerra fiscal. Quando falamos em “regime de colaboração”, dadas as responsabilidades e prerrogativas dos entes federativos estabelecidas na Constituição Federal, o que se deve buscar (aliás já anunciado pelo Presidente da Comissão Especial da Câmara) é um pacto federativo pela educação, envolvendo governadores e prefeitos. Pacto esse em que deve prevalecer o “ganha-ganha” em prol da educação e do desenvolvimento humano do nosso povo..

 

Finalmente, financiamento. Esse, disparado por muitos corpos, é o tema dominante nas discussões em torno do PNE. Em resumo a situação é a seguinte: a CONAE (com alguma “aura” de poder e representatividade) aprovou com absoluta tranqüilidade o índice de 10% do PIB de investimento em educação; o MEC elabora e encaminha o PL propondo meta gradual de 7% (posição provavelmente mais condizente de órgão do Governo que precisa meter as patas no chão); as pressões e uma verdadeira enxurrada de emendas são de se restabelecer no PL o índice “legítimo” da CONAE. Atualmente, segundo dados oficiais, o índice de investimento em educação em relação ao PIB está em torno de 5%. Quero aqui expressar a minha profunda perplexidade! É evidente que todos nós queremos, sem qualquer restrição, aumentar os recursos destinados à educação e, consequentemente, melhorar tudo nessa área em nosso país. É preciso lembrar, porém, uma condição absolutamente irrefutável: por razões históricas (que podem ser objeto de uma longa exposição) o sistema vigente no Brasil é o da vinculação constitucional e legal dos recursos em educação. Constituição Federal, LDB, Lei do FUNDEB (que é uma criativa subvinculação), Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. Toda uma cadeia de normas impositivas a partir do artigo 212 da CF de 1988 que dispõe: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” (a partir de uma longa luta que resultou na Emenda Calmon de 1983). Seria muita ingenuidade acreditar que espontaneamente todos os entes federativos passarão a adotar o proposto índice de 10% do PIB. Diante disso, duas saídas podem ser vislumbradas: um pacto para a educação assumido por todos os governadores e prefeitos ou, então, profundas mudanças (verdadeira reforma) constitucionais e legais (aliás, dentre as emendas apresentadas ao PL, há uma que prevê este último caminho). No entanto, ao simular e fazer exercícios de aritmética simples defrontamo-nos com uma situação altamente preocupante, para não dizer bizarra. Com os percentuais atualmente estabelecidos na CF (e são muito poucos os que aplicam circunstancialmente além do mínimo), o índice alcançado em relação ao PIB está próximo de 5%. Ora, os almejados 10% requereriam uma vinculação de 36% da União e de 50% dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Alguém, com um mínimo de conhecimento do Congresso Nacional e das forças dos governos estaduais e municipais, acreditaria na viabilidade de uma mudança dessa magnitude, “carimbando” praticamente a metade da receita de impostos dos principais responsáveis pela educação básica em nosso país? Deixo essa indagação para a reflexão do Colegiado. Para não dizer que não penso em saída viável e realista, proponho que essa meta seja excluída do PNE e, a partir de estudos técnicos de viabilidade econômico-financeira para o país, sejam definidos novos índices a serem objeto de negociação e de um pacto federativo especial para a educação.

 Muito obrigado pela atenção!

 Nacim Walter Chieco

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