Novas diretrizes para a Educação Profissional e Tecnológica são aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação
Documento encaminhado pelo acadêmico Bahij Amin Aur atualiza o marco regulatório da EPT diante das transformações tecnológicas e do mundo do trabalho

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CP nº 13/2026, que propõe novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica (DCNs-EPT). O documento, encaminhado à Academia Paulista de Educação pelo acadêmico Bahij Amin Aur, foi aprovado pelo Conselho Pleno em 6 de agosto e apresenta uma ampla atualização das normas que orientam a formação profissional e tecnológica no país.
A revisão procura responder não só às profundas transformações do mundo do trabalho provocadas pela digitalização, automação, robotização e, mais recentemente, pela inteligência artificial, como também às mudanças recentes na legislação educacional.
No referente à legislação, além das alterações na LDB, sobretudo o destaque ao itinerário Formação Técnica e Profissional no Ensino Médio, incorpora disposições do Decreto nº 12.603/2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (SNAEPT). Dispõe, ainda sobre a oferta na modalidade de Educação a Distância (EaD), alinhando-a ao Decreto nº 12.456/2025, o qual regulamentou a EaD nos cursos de graduação.
Nesse sentido, é relevante a definição dos formatos de oferta, seja o presencial, seja o semipresencial e o a distância, estabelecendo critérios de carga horária e regras para credenciamento e supervisão dos polos de EaD.
Para o professor Amin Aur “mais do que uma atualização pontual, o novo marco amplia e aprofunda as diretrizes vigentes desde 2021”. O próprio parecer ressalta que não se trata de ruptura, mas de evolução do modelo, incorporando temas como inovação tecnológica, sustentabilidade, inclusão, empreendedorismo, inteligência artificial, verticalização dos itinerários formativos, valorização da qualificação profissional (formação inicial e continuada, e aprendizagem profissional, esta, instituída pela CLT), e maior integração entre as instituições de ensino e o mundo do trabalho.
Entre as mudanças destacadas pelo documento estão a ampliação das possibilidades de certificação intermediária, a construção de itinerários formativos que permitam maior continuidade entre diferentes níveis de formação, a obrigatoriedade de acompanhamento dos egressos de cursos técnicos e superiores de tecnologia, a clara diferenciação entre a prática profissional necessariamente intrínseca aos cursos e a prática em estágios profissionais supervisionados, tendo estes limitação na duração obrigatória, nos cursos técnicos, a até um terço da carga horária mínima do curso, e pelo destaque aos cursos experimentais, ainda não constantes dos Catálogos Nacionais de Cursos, o de Técnicos (CNCT), ou os Tecnológicos (CNCST), os quais têm o prazo de um ano, a partir da data de conclusão da primeira turma, para serem submetidos ao reconhecimento pelo respectivo sistema de ensino.
O texto também fortalece a ideia de formação integral, associando competências gerais e socioemocionais às competências técnicas especificamente profissionais.
A formação dos professores da Educação Profissional e Tecnológica recebe atenção específica. O parecer reconhece a formação docente como um dos desafios da modalidade e dedica um capítulo próprio ao tema, partindo da importância do professor na formação dos futuros profissionais, que apresenta crônico déficit de licenciados. O documento evidencia a dimensão que a EPT vem adquirindo no país. Segundo os dados apresentados no parecer, as matrículas passaram de cerca de 1,9 milhão, em 2015, para aproximadamente 3,19 milhões em 2025 — crescimento de 66,3% em dez anos. Somente entre 2022 e 2025, a expansão foi de aproximadamente 48%.
Lembrou o acadêmico que o momento próximo é, ainda, de maior ampliação da oferta de cursos de EPT, dadas as ambiciosas metas do Plano Nacional de Educação (PNE), agora realizáveis com a perspectiva de recursos decorrentes do Propag. O citado capítulo, no entanto, segundo o acadêmico, define que os cursos para sua formação inicial é, restritamente, a mesma adotada para a formação inicial de professores para os componentes da formação geral básica, correspondentes à BNCC, nos termos da Resolução CNE nº 04/2024. Para que esse desejado aumento da oferta não gere um apagão de docentes qualificados, criando impróprias improvisações, deveriam as novas Diretrizes ter considerado as reconhecidas especificidades da EPT, para isso prevendo alternativas formativas emergenciais, de curto prazo, pelo menos durante a vigência do PNE, bem como sem revogar a bem lançada Resolução CNE/CP nº 01/2022 ((EPTNM-Formação) sobre a matéria.
Para Amin Aur, o tema se insere diretamente em uma área à qual tem dedicado parte importante de sua trajetória como educador dedicado à EPT. A divulgação do parecer pela Academia contribui para ampliar o conhecimento e o debate sobre um marco normativo que deverá orientar a organização, os currículos, a avaliação, a formação docente e as diferentes formas de oferta da EPT no Brasil.
