Artigo – O uso de celulares nas escolas de São Paulo

Por Francisco Carbonari
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou e o governador sancionou
a Lei nº 18.058/2024, proibindo a utilização nas escolas paulistas, de celulares e
outros dispositivos eletrônicos. A justificativa da proposta, afirma que o uso constante
de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição
significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico.
A nova lei, traz à tona, a discussão sobre os males provocados pela
excessiva exposição às telas e uso das redes sociais, por crianças e adolescentes.
Este fato vinha recebendo alertas de especialistas a partir dos resultados de
pesquisas realizadas principalmente nos Estados Unidos e Inglaterra, que mostraram
dados assustadores. As taxas de depressão, ansiedade, automutilação e suicídio
entre crianças e adolescentes aumentaram significativamente com a substituição da
“infância baseada no brincar” pela “infância baseada no celular” como revelou o
psicólogo Jonathan Haidt no seu livro “A geração ansiosa”.
Em São Paulo, segundo a Secretaria da Saúde, o total de casos
relacionados à ansiedade em pacientes de até 17 anos quintuplicou em oito anos e as
ocorrências ligadas à depressão, na mesma faixa etária, aumentaram 151%.
A lei surge dentro deste contexto, como uma tentativa de equacionar o grave problema.
A adesão dos pais à proibição foi maciça. No entanto, ela não pode
significar a transferência de um problema que é da sociedade como um todo, mas
principalmente das famílias, para as escolas. A proibição somente nas escolas, sem
uma ação coordenada dos pais no mesmo sentido, não surtirá o efeito desejado. De
nada adiantará a criança ser privada do uso do equipamento nas escolas se depois
ela compensar em casa “o tempo perdido”.
A situação não é simples, principalmente depois que esta cultura for
consolidada, mas se continuarmos dando celulares às nossas crianças, cada vez
mais cedo, pouco adiantará proibi-los nas escolas. Já existem especialistas afirmando
que não se deve dar um celular para uma criança antes dos 14 anos, nem acesso às
redes sociais antes dos 16.
Isto não significa que as escolas não possuem o seu papel. A elas cabe
tratar a questão do uso da tecnologia como uma boa ferramenta pedagógica,
investindo na formação de seus professores, estabelecendo ações que estimulem uso
responsável destes dispositivos durante as aulas e definindo com clareza seus limites.
Enfim, buscar uma abordagem equilibrada com a participação de toda a comunidade
escolar.
Precisamos ter clareza de que a lei pode ajudar, mas que se não houver
uma integração da escola com a família numa ação conjunta que envolva toda a
sociedade, o problema só se agravará.
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Francisco José Carbonari é Acadêmico, foi secretário de educação no município de Jundiaí e secretário executivo da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo. Contato: fjcarbonari@gmail.com