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Artigo – Progressão continuada: urgente

By prof. Hubert
20 de outubro de 2025
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por Nacim Walter Chieco

“Cedo ou tarde, a razão há de vencer”

Voltaire

A progressão continuada sempre foi motivo de controvérsia e discussão. Foi prevista na Lei 9.394 de 1996 conhecida como LDB (Lei de diretrizes e bases da educação nacional). Agora, reaparece não por razões desejadas, ou seja, pelos avanços, êxitos e consolidação. Ao contrário, ressurge sob a infeliz ameaça de condenação e descontinuidade. Acaba de ser aprovado na Comissão de Educação da Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 5.136//2019 que revoga os dispositivos da LDB sobre organização da educação básica em ciclos (arts. 23, caput e  32, § 1°) e sobre progressão continuada (art. 32, § 2°). Ainda não é aprovação final nem sanção presidencial. O PL continua em tramitação, mas sinaliza desfecho fatal.

A esse respeito, ressalto o recente artigo “O eterno debate da reprovação escolar: o retrocesso volta à discussão” em que o acadêmico Francisco Carbonari manifesta perplexidade diante do equivocado e maléfico PL. Tal posicionamento ganha força e significado dada a larga experiência do educador Carbonari na administração de redes públicas de ensino. Ele conhece perfeitamente os males da irracional “pedagogia da repetência”, descrita e caracterizada, em 1991, pelo pesquisador Sérgio da Costa Ribeiro. Sabe, também, que a progressão continuada adequadamente implantada possibilita a gradativa superação desse problema.

Cogitei vários outros títulos para esta nota. Abordo-os, brevemente, a seguir.

Progressão continuada: antecedentes. A educação escolar sempre foi seletiva e excludente desde os primórdios da formação histórica do Brasil. Ou seja, acesso para poucos e, dada a prática de reprovação entre séries e de obstáculos entre etapas, abandonos no percurso escolar.

Na década de trinta do século passado, um conjunto de educadores visionários e idealistas começa a propor mudanças nesse quadro. Na década seguinte, a classe empresarial, principalmente a indústria por ocasião da Segunda Grande Guerra, clama por trabalhadores educados e qualificados. Renomados economistas nacionais e estrangeiros demonstram que o desenvolvimento econômico sustentável requer educação de boa qualidade.  Nesse cenário, governantes e classe política começam a se movimentar no sentido de democratização da educação básica. A partir da década de sessenta, tem início um processo de ampliação das redes públicas de ensino básico, alcançando praticamente o pleno atendimento no final do século XX.

A “pedagogia da repetência”, como Ribeiro a qualificou, continuava firme e forte, adotada pelo professorado e aceita como algo natural pelas famílias e comunidades. Prevalecia, portanto, o caráter seletivo, competitivo e excludente no processo escolar. Dentre inúmeras outras, relembro duas práticas usuais e tidas como normais. Os “quadros de honra” dos melhores alunos constituíam evidência do caráter competitivo reinante nas escolas. Professor bom era o que mais reprovava. Tive uma professora de matemática que se vangloriava de reprovar, pelo menos, 50% de cada classe. Professora essa altamente respeitada e prestigiada.

Nesse quadro, a defasagem idade/série era escandalosa. Tornou-se recorrente, nos estudos e pesquisas educacionais, a representação gráfica de distribuição do alunado por meio de uma pirâmide com larguíssima base nas séries iniciais e acentuado estreitamento até a conclusão no topo. Essa situação constituía o terror dos planejadores e administradores das redes públicas de ensino. Sabiam que cada reprovação representava preciosa perda humana e dinheiro jogado fora. O Brasil persistia na contramão das experiências e evidências internacionais de países avançados que há muito adotavam a educação básica como um ciclo único sem retenção. Para amenizar o problema nacional, algumas redes públicas passaram a adotar ciclos parciais.

Progressão continuada: normas e fatos. Diante das tendências e das demandas, o legislador constituinte de 1988 estabelece que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo” (CF, art. 208, § 1°). Direito da criança e dever do Estado. A LDB de  1996 fixa a obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental de oito anos. Com mudanças legais posteriores, hoje essa condição se aplica na pré- escola, de quatro a cinco anos de idade, no ensino fundamental de nove anos e no ensino médio de três anos. Ou seja, a duração total da educação básica passa a ser de quatorze anos, idealmente dos quatro aos dezessete anos de idade (art. 4°, inciso I, alíneas a, b, c). Tendo em vista a grave distorção da elevadíssima retenção, a LDB avança e preconiza a possibilidade de organização da educação básica em ciclos e de adoção da progressão continuada.

Desenvolve-se, então, um processo de mudança radical nas redes públicas de ensino. Ampliam-se os ciclos associados à estratégia de progressão continuada. A progressão requeria condições adequadas de funcionamento, tais como: preparação das equipes escolares e divulgação e esclarecimento às famílias e comunidades. A fase operacional da progressão continuada pressupunha avaliações continuadas e recuperações continuadas ao longo do processo educativo, preferencialmente em paralelo  ao desenvolvimento de cada conteúdo ou competência curricular. As recuperações, quando necessárias, não deveriam se acumular nem exigir padrões rígidos de desempenho. Afinal, não cabe à escola eliminar a loteria genética dos dons individuais naturais, incluída a inteligência humana, nem a bagagem obtida no ambiente familiar e social. Cabe sim à escola criar condições e oportunidades para a realização equitativa do potencial de cada aluno.

Progressão continuada: mudança cultural, resistência e comunicação. Tais mudanças não transcorreram sem obstáculos e sobressaltos. O principal óbice talvez tenha sido o padrão cultural já mencionado de seleção e competição, consequentemente de exclusão e desigualdade. A progressão continuada passou a ser equivocadamente interpretada como uma simples facilitação ou promoção automática, em detrimento da aprendizagem. Seria ingenuidade acreditar que de uma hora para outra todas as famílias e comunidades acolheriam a progressão continuada associada a novos padrões culturais no ambiente escolar, tais como democratização, solidariedade, cooperação, inclusão e equidade. Podemos supor que parcela da sociedade já se encontrava predisposta a tal mudança. Mas havia e ainda há necessidade de permanente atuação dos órgãos operacionais e das próprias escolas na disseminação e orientação de todos sobre a nova estratégia de progressão escolar.

Sem dúvida, as estratégias de ciclos e de progressão continuada precisam ser continuamente avaliadas, ajustadas e aprimoradas. Jamais revogadas e descontinuadas.

Progressão continuada: prática e resultados. Minha expectativa seria justamente um rigoroso e imparcial levantamento das práticas e resultados dessa estratégia educacional, cuja implantação teve início em 1988 na rede pública estadual de São Paulo e, gradativamente, nos demais estados e municípios. São inúmeras as perguntas. Qual foi o ganho referente à defasagem idade/série? E a evasão? E a permanência e conclusão? E a aceitação ou rejeição das famílias, das comunidades, dos professores, dos diretores e dos próprios alunos? E a aprendizagem? E a parte financeira? E as dificuldades e falhas? E os ajustes e aprimoramentos? E as perspectivas futuras?

Progressão continuada: alvo de oportunismo político. O apego ao padrão cultural anterior deu margem a oportunismos políticos. Alguns candidatos a cargos legislativos e executivos passaram a empunhar bandeiras de combate à progressão continuada, caracterizada erroneamente como promoção automática sem compromisso com a aprendizagem. Felizmente, nem todos alcançaram êxito nessa campanha. Agora, porém, a situação se torna mais grave com a aprovação, ainda não terminativa, do citado PL.

Torna-se urgente a mobilização da comunidade educacional em torno dessa questão.

Um parênteses: as instituições e redes de ensino privadas, em geral, não foram profundamente afetadas pela “pedagogia da repetência”. Mas esse é tema para outra análise e discussão.

Dada a grave ameaça de retrocesso e de estragos incalculáveis, além de articulações políticas institucionais e individuais, deixo um apelo para que órgãos e entidades comprometidos com a nossa educação básica se manifestem, urgente e publicamente, contra a aprovação do referido PL que propõe a revogação das disposições legais sobre ciclos e progressão continuada.

SP, outubro de 2025

_________________________

Nacim Walter Chieco – Membro da Academia Paulista de Educação e ex-Presidente dos Conselhos Estadual e Municipal de Educação de São Paulo

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