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Home›Informações›Artigos›Reforma Política – Jornal Perfil Econômico 19/06/2015

Reforma Política – Jornal Perfil Econômico 19/06/2015

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1 de julho de 2015
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Reforma Política 

 

(*) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS ( cadeira 25).

MARCOS DA COSTA

                                           (publicado no jornal Perfil Econômico, Ano XXIX/19 de junho de 2015) 

A Comissão de Reforma Política da OAB-SP já levou ao Congresso Nacional suas primeiras sugestões, que não estão na linha daquelas originárias do projeto do PT, encampadas pela OAB-Conselho Federal e pela CNBB.

É de se lembrar que a Seccional de São Paulo congrega 40% dos advogados brasileiros e sua Comissão de Reforma Política é constituída de advogados que exerceram a magistratura, a docência universitária, Ministérios e Secretárias de Justiça, mandatos eleitorais, Governos de Estados, tais como Alexandre de Moraes, Almino Afonso, André Ramos Tavares, Cláudio Lembo,  Dalmo Dallari, Dirceo Torrecillas, Evandro Herrera Gussi, José Afonso da Silva,  José Gregori,  Maria Garcia, Nelson Jobim, Ney Prado, Paulo de Barros Carvalho e outros experientes operadores de Direito.

À evidência, nem sempre houve unanimidade nas decisões, mas os debates que as propiciaram, nas propostas já aprovadas, foram muito ricos, em face das exposições de todos os membros da Comissão e de sua relevância no cenário nacional.

A proposta da Seccional abrange Cláusula de barreira para evitar a proliferação dos partidos, “recall” para membros do Legislativo, se não estiverem honrando seu mandato, financiamento público e privado de campanha, com rígido sistema de controle e sanções, inclusive penais, no caso de doações ilegais, com teto para doações e, principalmente, voto distrital misto. Por esta sugestão, metade dos políticos seria eleita por distrito e a outra metade proporcionalmente, como no sistema atual. Afastou-se o voto em lista, pois isto permitiria que os donos de partido, mesmo sem maior respaldo popular, fossem eleitos por se colocarem no topo da lista. É de se lembrar que, nos sistemas parlamentares de governo, os partidos políticos não são meras legendas. Neles, em alguns países, adota-se o voto em lista. O sistema presidencial do Brasil, todavia, conta com 32 partidos, sendo impossível  encontrar, no pensamento dos grandes filósofos, 32  ideologias políticas diferentes. O voto em lista daria aos senhores de legendas garantia de permanência dinástica no Legislativo. Sempre afirmei, em artigos e livros, de que não procede a observação de que o Brasil não pode ter parlamentarismo porque não tem partidos políticos. A questão é mal formulada. O Brasil não tem partidos políticos, porque não tem o parlamentarismo, governo que é de responsabilidade a prazo incerto contra o de irresponsabilidade a prazo certo, que constitui o presidencialismo.

Diversas propostas ainda estão sendo estudadas, como a do “distritão”, do vice-presidente Michel Temer, que se prontificou a fazer exposição aos membros da Comissão. Por ela, os mais votados para o Legislativo seriam os eleitos, eliminando-se assim o princípio de inclusão dos menos votados e exclusão dos mais  votados, conforme haja ou não puxadores de votos. Para evitar o enfraquecimento de partidos, a fidelidade partidária seria obrigatória, dando força efetiva para uma legenda até o fim do mandato. O Ministro Nelson Jobim apresentou inúmeras sugestões que estão sendo também estudadas, assim como ocorreu no Seminário que a OAB-SP promoveu, com a presença de senadores, deputados, membros do Judiciário e Executivo permitindo exames de variados aspectos, que serão, oportunamente, levados ao Congresso.

O certo é que a Comissão está em pleno trabalho, tendo as primeiras propostas sido apresentadas ao Congresso Nacional, em começos de abril.

O debate democrático é fundamental para fortalecimento das instituições. Entende a Comissão, pela relevância do tema, que todos os cidadãos devem conhecer o que se debate, para levar a seus representantes a própria posição. Desta forma poder-se-á ter a reforma política que a maioria da população deseja para o bem do país.

 

A2015-030 Reforma politica

 

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