Discurso do presidente do Conselho Estadual de Educação nos 60 anos do Colegiado

O presidente do CEE, Roque Theóphilo Junior, proferiu seu discurso em evento que contou com a presença de vários acadêmicos da Academia Paulista de Educação, muitos dos quais já integraram o importante Colegiado. Segue a íntegra da manifestação:
“Bom dia a todos.
Nos termos regimentais, declaro instalada a SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA de Nº 2870, DE CARÁTER SOLENE, COMEMORATIVA DO 60ª. ANIVERSÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
Meus cumprimentos ao Senhor Renato Feder, Secretario Estadual de Educação, neste ato representando o Excelentíssimo Senhor Tarcísio de Freitas, Governador do Estado de São Paulo, na pessoa de quem saúdo as autoridades da mesa, e outras aqui presentes.
Cumprimento, também, na pessoa da Professora Bernardete Angelina Gatti, atual Conselheira Decana do CEE e acadêmica da Academia Paulista de Educação meus digníssimos pares e, igualmente, estendo as devidas homenagens aos antigos e sempre Conselheiros e Conselheiras deste Sodalício.
Senhoras e Senhores,
Sejam bem vindos à Casa de Caetano Campos, cenário onde São Paulo tem escrito as mais notáveis páginas de sua história na educação e onde atuaram os mestres que deram ao nosso Estado o mais alto padrão educacional que o Brasil conhece, como por exemplo a Profa. Dra. Esther de Figueiredo Ferraz, renomada jurista que foi aluna do Caetano de Campos, onde realizou o curso de aperfeiçoamento de professores, do seu pioneirismo em ter sido a primeira mulher Reitora na América Latina na Universidade Mackenzie, a primeira mulher a ocupar a pasta ministerial da Educação, a primus inter pares na USP, além da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, membro do antigo CFE e, principalmente brilhar na primeira composição deste Egrégio CEESP.
Sintam-se a vontade neste Teatro Fernando de Azevedo que tanto labutou pela Educação Brasileira e Paulista, hoje transformado em Plenário do Egrégio Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo na comemoração alusiva ao sexagésimo aniversário.
O CEE é Órgão de Estado cuja natureza e finalidades tem assento no art. 242, da Constituição Estadual de 1989.
Atuando como órgão normativo, deliberativo e consultivo do sistema educacional público e privado paulista, estabelece o regramento para todas as escolas da rede estadual, e das redes municipais e particulares – de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio e de profissional, seja presencial ou a distancia, além de orientar as instituições de ensino superior públicas do Estado, bem como lhes credenciar, inclusive seus cursos e às instituições destinadas ao aperfeiçoamento profissional de pessoal graduado em nível superior, às escolas de governo e às instituições de pesquisa científica ou tecnológica ou de natureza profissional.
Em decorrência de nossa primeira LBD de 1961 – Lei 4.024/61, o CEE foi criado pela Lei Estadual nº 7.940, de 07/06/1963, e reorganizado em duas oportunidades, pela Lei Estadual nº 9.865, de 09/10/67 e pela Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971, em vigor.
Foi instalado oficialmente em 02 de agosto de 1963 durante sessão solene realizada no Salão Vermelho do Palácio dos Campos Elíseos, na presença de autoridades e do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Adhemar Pereira de Barros.
Mas essa história é bem mais antiga, porque remonta há mais de 90 anos.
Foi, na reforma na educação brasileira, ocorrida em 1931, proposta pelo primeiro ministro do então Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública, que o polêmico jurista Francisco Campos, que pela apurada capacidade intelectual foi apelidado de “Chico Ciência”, vem a lume o Decreto 19.850, de 11 de abril de 1931, criando o Conselho Nacional de Educação.
Em 1932, além do dever cidadão e da bravura bandeirante assombrarem a tirania, o Professor Fernando de Azevedo, que empresta o nome a este teatro, liderou um grupo composto por outros 25 educadores, a maior parte deles de São Paulo, e lançam, em meados do mês de março, o celebre “Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova”.
Tais educadores propunham um programa de política educacional amplo e integrador que permitisse aos estudantes a sua formação a partir de suas aptidões naturais, a supressão de instituições criadoras de diferenças e desigualdades educacionais, a incorporação dos estudos do magistério à universidade, a equiparação de professores em remuneração e trabalho, a correlação e a continuidade do ensino em todos os graus, avançando com a ideia da “educação pública, gratuita, mista, laica e obrigatória”.
Inquestionável a influência destas convicções na Constituição Federal de 1934, que possibilitou o papel da educação como direito social e dever do Estado, além de prever a organização dos sistemas de ensino mediante subordinação às diretrizes e bases fixadas pela União, com a criação de Conselhos de Educação (art. 152, parágrafo único), acompanhada da atribuição, aos Estados, de competências legislativas concorrentes e encargos administrativos, regime de vinculação excepcional de receitas tributárias para a educação, entre outras tantas inovações.
Em São Paulo, o mesmo Fernando de Azevedo foi o redator do Decreto nº 5.884, de 21 de abril de 1933, que reorganiza o sistema de ensino do Estado e cria-se o Conselho de Educação. Nesta época, tal colegiado, de natureza consultiva ao Departamento de Educação do Estado, foi um avanço em matéria educacional.
Na Constituição Paulista de 1935 o CEE ganha natureza constitucional (art. 84, § 2º.), retomada, somente, na já citada Carta Estadual de 1989.
É preciso mencionar que, além do Conselho de 1933, o sistema de ensino de São Paulo, entre 1955 e 1963, contou com o Conselho Estadual de Ensino Superior, também de natureza consultiva, diretamente subordinado ao Governador (cf. Lei nº 2.956, de 20/01/1955).
A outorgada Carta de 1937, do Estado Novo, foi extremamente centralizadora com poderes praticamente ilimitados a apenas um dos entes federados resultando, pois, no enfraquecimento da organização federativa dos sistemas de ensino e a supressão da vinculação de receitas tributárias para manutenção do ensino.
Já a democrática Constituição Federal de 1946, além de explicitar os instrumentos legais e financeiros para viabilizar o sistema educacional, retoma a organização federativa dos sistemas de ensino, desta feita com maior liberdade de organização para os Estados, com atuação supletiva da União, na medida das necessidades locais e regionais (arts. 170 e 171). Reestabelece a competência da União na elaboração da Lei de Diretrizes e Bases para Educação, orientadora da criação dos Conselhos Nacional e Estaduais de Educação. Por isso mesmo, pouco antes da nossa primeira LDB, a Lei 4.024/61 (em seu art. 10, previa a criação dos Conselhos de Educação pelos Estados, organizados por lei estadual própria, com membros nomeados pela autoridade competente, incluindo representantes dos diversos graus de ensino e do magistério oficial e particular, de notório saber e experiência, em matéria de educação) e da Lei Estadual nº 7.940/63 que redesenhou o CEE dando-lhe natureza normativa, deliberativa e consultiva, em janeiro de 1.959, os Pioneiros, em reprise, em nova temporada retornaram com o “Manifesto dos Educadores: Mais uma Vez Convocados”, reforçado pela atuação de outros 160 intelectuais (Anísio Teixeira, Almeida Júnior, Florestan Fernandes, Caio Prado Júnior, Sérgio Buarque de Holanda, Álvaro Vieira Pinto, Ruth Cardoso, Fernando Henrique Cardoso e Darci Ribeiro, entre outros), reafirmando aquelas já citadas concepções.
Em verdade, os educadores e Pioneiros da Educação Nova, há quase um século, alicerçaram a formulação de políticas públicas em Educação e semearam o funcionamento dos Conselhos de Educação no Brasil como órgãos normativos, consultivos e deliberativos dos diversos sistemas de ensino
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo é pioneiro e vanguardista e o seu melhor fruto como órgão de Estado com prerrogativa constitucional !
É o grande farol a iluminar a Educação Brasileira !
Além de órgão técnico de Estado, é indutor no estabelecimento de políticas públicas, por meio de Pareceres, Indicações e Deliberações, que expressam as diretrizes da política educacional, levando em conta a realidade presente, e as perspectivas para o avanço educacional a médio e longo prazo, visando um sistema estruturado. Registre-se, por necessário, que este sodalício sempre abraçado à legalidade e preservando sua competência constitucional e legal, esteve e estará ao lado da Educação Paulista.
Nas lições de Nina Ranieri e Hubert Alqueres em judiciosa manifestação de algum tempo atrás proclamam que “Em sua longa existência, o CEE vivenciou e cumpriu a missão de normatizar para o sistema de ensino paulista, a implementação dos Códigos de Educação do Estado, das Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1961 e 1996, e respectivas leis educacionais suplementares. Sua composição plural permitiu que diferentes olhares sobre uma mesma realidade – marcados por diferentes experiências e trajetórias profissionais – fizessem deste Colegiado um democrático órgão de Estado. Um órgão que abre as portas para a contribuição de profissionais comprometidos e que também se desenvolvem enquanto cidadãos, educadores e seres humanos.”.
Enumerar, mesmo que ainda citasse apenas os principais, ou alguns, feitos dessa longa jornada de labuta em prol da Educação é tarefa difícil nessa brevíssima peroração.
Da mesma forma e finalizando, sem citar nomes de brilhantes figuras que estão ou por aqui passaram para que não cometa a descortesia da omissão que seria um erro imperdoável, desejo as Conselheiras e Conselheiros de ontem e de hoje que Deus lhes abençoe, e que Ele continue a iluminar São Paulo, o Brasil, e a Educação.
Parabéns pelos 60 anos e Vida Longa ao Egrégio Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo.”
